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Camara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE SAPL
Casa Legistatha Mignd Luwas de Ao-so de Purrartn
INDICAÇAO
Apresento à Presidéneia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, $ 30; 38 e 130 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada an
Senhor Preteito, na fora de INDICAÇÃO, NO SENTIDO DE QUE
INSPEÇÃO NA PONTE QUE LIGA PÅO DE AÇÚCAR A VILA DO SOCORRO, NA
AVENIDA JOSÉ JUVENTINO.
SEJA FEITA UMA
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A referida ponte necessita de reforma, pois encontra-se danificada e necessita de
reparos. Com intuito de evitar acidentes, pede-se que seja feita a inspeção da referida
ponte, a qual nunca foi vistoriada, com a finalidade de proporcionar mais comodidade e
bem estar aos moradores e transeuntes.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e apreço
Taquaritinga do Norte, o3 de marco de 2023
GEOVANE PEQUENo CÉZAR
VEREADOR
Art. 28 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização finance ira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
39 A funçãão de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
t. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de dire ito, independentemente de
delberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro-Taquaritinga do Norte-PE CEP:55790-000 CNP3: 08.862.799/0001-37
Camara@taquartingadonerte pe.leg.br www.taquaritingadonortapaeg
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