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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino no âmbito da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.
native_id1492

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-16 Aprovada em 2º turno
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-06-10 Aprovada em 1º turno
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-04-23 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-04-23 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T10:55:50.836745-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-10T09:56:53.254359-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que visa instituir a Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino 
no âmbito da Rede Municipal de Educação de Taquaritinga do Norte, como forma 
de reconhecimento e valorização dos profissionais que desempenham essa 
função estratégica para a melhoria da qualidade educacional.
O Diretor de Ensino desempenha um papel essencial na supervisão, 
implementação e monitoramento das políticas públicas educacionais no 
município, atuando diretamente na melhoria do ensino, na capacitação dos 
profissionais da educação e na garantia da conformidade pedagógica com as 
diretrizes nacionais.
Considerando a complexidade e a relevância das atribuições desse 
profissional, faz-se necessária a concessão de uma gratificação compatível com 
a responsabilidade e o impacto da função na rede municipal de ensino.
A medida ora proposta reforça o compromisso da Administração Pública 
com a valorização dos profissionais da educação e a promoção da qualidade do 
ensino, o que se traduzirá em benefícios diretos para os estudantes e para toda 
a comunidade escolar.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos 
de que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento do sistema 
educacional do município.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de abril de 
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a criação da Gratificação por 
Desempenho da Direção de Ensino no âmbito 
da Rede Municipal de Educação, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino, no 
âmbito da Rede Municipal de Educação, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e 
duzentos reais).
§ 1º A gratificação de que trata o caput do presente artigo poderá ser destinada 
aos servidores ocupantes da função de Diretor de Ensino que estejam cedidos
ou permutados de outras Entidades, ainda que a cessão ou permuta ocorra com 
ônus para o órgão de origem.
§ 2º A Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino não se incorporará à 
remuneração do servidor para nenhum efeito e não será computada para fins de 
cálculo de vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou quaisquer outros 
benefícios remuneratórios.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de abril de 
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 

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