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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que visa instituir a Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino
no âmbito da Rede Municipal de Educação de Taquaritinga do Norte, como forma
de reconhecimento e valorização dos profissionais que desempenham essa
função estratégica para a melhoria da qualidade educacional.
O Diretor de Ensino desempenha um papel essencial na supervisão,
implementação e monitoramento das políticas públicas educacionais no
município, atuando diretamente na melhoria do ensino, na capacitação dos
profissionais da educação e na garantia da conformidade pedagógica com as
diretrizes nacionais.
Considerando a complexidade e a relevância das atribuições desse
profissional, faz-se necessária a concessão de uma gratificação compatível com
a responsabilidade e o impacto da função na rede municipal de ensino.
A medida ora proposta reforça o compromisso da Administração Pública
com a valorização dos profissionais da educação e a promoção da qualidade do
ensino, o que se traduzirá em benefícios diretos para os estudantes e para toda
a comunidade escolar.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos
de que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento do sistema
educacional do município.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de abril de
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Gratificação por
Desempenho da Direção de Ensino no âmbito
da Rede Municipal de Educação, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino, no
âmbito da Rede Municipal de Educação, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
§ 1º A gratificação de que trata o caput do presente artigo poderá ser destinada
aos servidores ocupantes da função de Diretor de Ensino que estejam cedidos
ou permutados de outras Entidades, ainda que a cessão ou permuta ocorra com
ônus para o órgão de origem.
§ 2º A Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino não se incorporará à
remuneração do servidor para nenhum efeito e não será computada para fins de
cálculo de vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou quaisquer outros
benefícios remuneratórios.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de abril de
2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
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