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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a criação do cargo comissionado de Coordenador Geral de Educação, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-16 Aprovada em 2º turno
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-06-10 Aprovada em 1º turno
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-23 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-04-23 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T10:57:28.104963-03:00 Aprovado por maioria simples 5 4 0
2025-06-10T09:58:35.534522-03:00 Aprovado por maioria simples 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Coordenador Geral 
de Educação no âmbito da Administração Municipal de Taquaritinga do Norte.
A necessidade da criação deste cargo decorre da crescente demanda por 
uma gestão educacional mais eficiente e estratégica, garantindo que as políticas 
públicas da educação municipal sejam implementadas de forma integrada e 
alinhadas às diretrizes estaduais e federais. O Coordenador Geral de Educação 
atuará diretamente na supervisão, planejamento e acompanhamento das ações 
pedagógicas e administrativas, assegurando que os objetivos educacionais 
sejam alcançados de maneira eficaz.
Dessa forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que 
sua implementação contribuirá significativamente para a melhoria da educação 
no município de Taquaritinga do Norte.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de 
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de 
Coordenador Geral de Educação, no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de 
Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Administração Pública Direta do Município de 
Taquaritinga do Norte, o cargo comissionado de Coordenador Geral de 
Educação, cujo símbolo é o CCGE.
§ 1º O cargo de que trata o caput do presente artigo será vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação.
§ 2º As atribuições inerentes ao cargo de que trata o caput do presente artigo 
constam no Anexo único da presente Lei.
Art. 2º O valor do vencimento do Coordenador Geral de Educação é de R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de 
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES
I – Intermediar as ações da Secretaria de Educação junto às unidades escolares, 
garantindo a implementação e adaptação das diretrizes educacionais;
II – Orientar e supervisionar os demais coordenadores de ensino;
III – Definir responsabilidades da equipe, monitorando o desempenho dos 
profissionais sob sua coordenação;
IV – Elaborar e implementar políticas educacionais alinhadas às normas estaduais 
e federais;
V – Desenvolver e revisar o currículo municipal, garantindo conformidade com a 
Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
VI – Criar planos estratégicos bimestrais e anuais para o desenvolvimento da 
educação;
VII – Monitorar o desempenho escolar e propor intervenções pedagógicas quando 
necessário;
VIII – Realizar visitas técnicas às escolas para acompanhamento das práticas 
pedagógicas;
IX – Coletar e analisar dados educacionais para embasar decisões pedagógicas 
e administrativas;
X – Organizar programas de capacitação e formação continuada para os 
profissionais da educação;
XI – Estimular a adoção de metodologias inovadoras e boas práticas pedagógicas;
XII – Apoiar a resolução de desafios pedagógicos e orientar sobre o uso de 
recursos didáticos;
XIII – Coordenar programas educacionais e implementar projetos inovadores que 
promovam melhorias no ensino;
XIV – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecimento 
de programas pedagógicos;
XV – Representar o município em reuniões e fóruns educacionais regionais, 
estaduais e nacionais;
XVI – Supervisionar a elaboração e cumprimento de regimentos escolares, 
projetos políticos pedagógicos e planos de ensino;
XVII – Garantir o cumprimento do calendário letivo e fiscalizar a aplicação das 
normas educacionais;
XVIII – Avaliar continuamente as estratégias pedagógicas e promover inovações 
no ensino;
XIX – Apoiar ações de equidade educacional e inclusão, promovendo o acesso e 
a permanência de alunos na escola;
XX – Integrar a comunicação institucional entre a Secretaria de Educação, as 
escolas e demais setores da administração pública.

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