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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesa com a aquisição e instalação de monumento religioso em homenagem
a José Antônio de Maria Ibiapina – Padre Ibiapina – no Distrito de Gravatá de
Ibiapina.
Padre Ibiapina foi uma figura histórica de grande relevância religiosa,
social e cultural para o Nordeste brasileiro. Sua atuação em favor dos pobres,
dos doentes e da moral cristã lhe conferiu enorme prestígio e devoção popular.
Sua passagem pelo atual território de Taquaritinga do Norte, especialmente pelo
Distrito de Gravatá de Ibiapina, é motivo de profunda veneração por parte da
população local.
A homenagem ora proposta visa preservar a memória de Padre Ibiapina,
ao mesmo tempo em que promove o fortalecimento da identidade cultural do
povo de Taquaritinga do Norte. Além disso, objetiva-se integrar o Município e o
Distrito de Gravatá de Ibiapina à rota nacional do turismo religioso, atraindo
visitantes, movimentando a economia local, incentivando o comércio, os serviços
e a geração de emprego e renda.
Diante do exposto, e considerando a importância da matéria, solicito a
esta Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei, para que
possamos dar início às providências administrativas necessárias à execução da
medida.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Município de Taquaritinga do Norte a
realizar despesa com a aquisição de monumento
religioso em homenagem a José Antônio de Maria
Ibiapina – Padre Ibiapina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa de até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a aquisição e instalação de monumento
religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina, conhecido como
Padre Ibiapina, no Distrito de Gravatá de Ibiapina, Município de Taquaritinga do
Norte.
Art. 2º A instalação do monumento de que trata o art. 1º da presente lei tem
como objetivo:
I – preservar a memória e o legado religioso e social de Padre Ibiapina;
II – incluir o Distrito de Gravatá de Ibiapina e o Município de Taquaritinga do
Norte na rota nacional de turismo religioso;
III – fomentar as atividades culturais, estimular o turismo local e impulsionar o
desenvolvimento econômico da região.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, podendo ser
suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
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