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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Município de Taquaritinga do Norte a realizar despesa com a aquisição de monumento religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina – Padre Ibiapina, e dá outras providências.
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Aprovada em 2º turno
2025-04-29 Expedição e posterior arquivamento F
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-29 Aprovada em 1º turno
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-25 Parecer favorável da comissão
2025-04-25 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-23 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-04-23 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T10:13:00.133539-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-04-29T16:40:04.550572-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesa com a aquisição e instalação de monumento religioso em homenagem 
a José Antônio de Maria Ibiapina – Padre Ibiapina – no Distrito de Gravatá de 
Ibiapina.
Padre Ibiapina foi uma figura histórica de grande relevância religiosa, 
social e cultural para o Nordeste brasileiro. Sua atuação em favor dos pobres, 
dos doentes e da moral cristã lhe conferiu enorme prestígio e devoção popular. 
Sua passagem pelo atual território de Taquaritinga do Norte, especialmente pelo 
Distrito de Gravatá de Ibiapina, é motivo de profunda veneração por parte da 
população local.
A homenagem ora proposta visa preservar a memória de Padre Ibiapina, 
ao mesmo tempo em que promove o fortalecimento da identidade cultural do 
povo de Taquaritinga do Norte. Além disso, objetiva-se integrar o Município e o 
Distrito de Gravatá de Ibiapina à rota nacional do turismo religioso, atraindo 
visitantes, movimentando a economia local, incentivando o comércio, os serviços 
e a geração de emprego e renda.
Diante do exposto, e considerando a importância da matéria, solicito a 
esta Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei, para que 
possamos dar início às providências administrativas necessárias à execução da 
medida.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de 
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Município de Taquaritinga do Norte a 
realizar despesa com a aquisição de monumento 
religioso em homenagem a José Antônio de Maria 
Ibiapina – Padre Ibiapina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa de até 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a aquisição e instalação de monumento 
religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina, conhecido como 
Padre Ibiapina, no Distrito de Gravatá de Ibiapina, Município de Taquaritinga do 
Norte.
Art. 2º A instalação do monumento de que trata o art. 1º da presente lei tem 
como objetivo:
I – preservar a memória e o legado religioso e social de Padre Ibiapina;
II – incluir o Distrito de Gravatá de Ibiapina e o Município de Taquaritinga do 
Norte na rota nacional de turismo religioso;
III – fomentar as atividades culturais, estimular o turismo local e impulsionar o 
desenvolvimento econômico da região.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, podendo ser 
suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 09 de 
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 

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