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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como intuito a valorização dos profissionais da área, que
trata diretamente com asaúde e obem-estar das pessoas.
O objetivo da proposta é oferecer condições para que na semana comemorativa
possa haver amplo debate sobre questões relacionadas à Educação, Esporte e Lazer;
receber propostas que visem a melhoria e o desenvolvimento das práticas esportivas e
elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes.
Taquaritinga do Norte, 14 de abril de 2025
FELIPE ARTINHO BEZERRA DE QUEIRt)Z
VEREADOR
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL{ 37, CENTRO;TAQUARTJNCA O;
CP 5579000O CNPJ 108862.799/000
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Art.S° Oportunizar que as atividades vivenciadas durante a Semana da Educação
Física, se concretizem como uma importante ferramenta para a inclusão de pessoas com
deficiência, contribuindo diretamente para o desenvolvimento físico, psicológico e social
de todos.
Art.6° A Semana da Educação Física será organizada pelo Poder Executivo, pelos
órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar
parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.
Parágrafo único: Poderá o poder executivo, para fins de fomentar o incentivo a prática
de atividades esportivas, criar competições ou eventos em parceria com as entidades
privadas.
Art.7° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 14 de abril de 2025
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEI1OZ
AUL DE SOUZA AMARAL, 3.
CEP 55 7 90-OOO
VEREADOR
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ARALHANDO PELO BEM DE TODOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
EMENTA:
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARI'IIN(ìA DU NORTE- PE A
SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA F, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art.l°. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Taquaritinga do Norte a "Semana Municipal de Educação Física", que será realizada,
anualmente, na semana do dia 1° de setembro, de modo a coincidir com o Dia do
Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal n° 11.342, de 18 de agosto de
2006.
Art.2°. Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física:
I- Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas
questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
II- Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de formas
sistematizada e orientada;
III- Contribuir para a valorização do profissional de educação fisica.
Art.3° Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas
junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a
desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do
esporte, visando á promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o
adolescente.
Art.4° Incluir, dentro da programação da Semana da Educação Física, atividades
voltadas ao incentivo da prática esportiva pelo público Terceira Idade, conscientizando
a respeito do quanto o esporte é essencial para a prevenção das comorbidades, tais como
doenças crônicas: hipertensão, diabetes, osteoporose, artrite, Alzheimer e Parkinson.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARfl iNCA C
C~.EP j 5 D-000 CNPi I 08:,8e2.70$/0001.. 3
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