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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1495

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Expedição e posterior arquivamento F
2025-04-29 Aprovada em 2º turno
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-29 Aprovada em 1º turno
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-23 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-04-23 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T10:08:06.506273-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-04-29T16:40:03.555468-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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TAQUARITINGA 
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem como intuito a valorização dos profissionais da área, que 
trata diretamente com asaúde e obem-estar das pessoas. 
O objetivo da proposta é oferecer condições para que na semana comemorativa 
possa haver amplo debate sobre questões relacionadas à Educação, Esporte e Lazer; 
receber propostas que visem a melhoria e o desenvolvimento das práticas esportivas e 
elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes. 
Taquaritinga do Norte, 14 de abril de 2025 
FELIPE ARTINHO BEZERRA DE QUEIRt)Z 
VEREADOR 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL{ 37, CENTRO;TAQUARTJNCA O; 
CP 5579000O CNPJ 108862.799/000 
ac' ~;#~'33:z~~~~k~.~i"€í~, i~.~~,~~•_~~~ á~~'' ~ y~s~4r ngF~donort e:pe Áeg..br 
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Art.S° Oportunizar que as atividades vivenciadas durante a Semana da Educação 
Física, se concretizem como uma importante ferramenta para a inclusão de pessoas com 
deficiência, contribuindo diretamente para o desenvolvimento físico, psicológico e social 
de todos. 
Art.6° A Semana da Educação Física será organizada pelo Poder Executivo, pelos 
órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar 
parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros. 
Parágrafo único: Poderá o poder executivo, para fins de fomentar o incentivo a prática 
de atividades esportivas, criar competições ou eventos em parceria com as entidades 
privadas. 
Art.7° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 14 de abril de 2025 
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEI1OZ 
AUL DE SOUZA AMARAL, 3. 
CEP 55 7 90-OOO 
VEREADOR 
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+...4..)< a ♦C3.i".] d'tq>.R2:TrÌ~i1 1 / ~r, k:+Eda4`new+i ~de.pR,. f ieq.-UL s
UR:On TAQ%ARtT~NC5A DO NORTE 
~ 08,862,799/0001 .,37 
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/. CÂMARA M1..1NICiRAL DE 
TAQUARITINGA ♦ ïr . . 
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NORTE 
ARALHANDO PELO BEM DE TODOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO 
EMENTA: 
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
TAQUARI'IIN(ìA DU NORTE- PE A 
SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA F, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova: 
Art.l°. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Taquaritinga do Norte a "Semana Municipal de Educação Física", que será realizada, 
anualmente, na semana do dia 1° de setembro, de modo a coincidir com o Dia do 
Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal n° 11.342, de 18 de agosto de 
2006. 
Art.2°. Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física: 
I- Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas 
questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de 
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; 
II- Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de formas 
sistematizada e orientada; 
III- Contribuir para a valorização do profissional de educação fisica. 
Art.3° Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas 
junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a 
desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do 
esporte, visando á promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o 
adolescente. 
Art.4° Incluir, dentro da programação da Semana da Educação Física, atividades 
voltadas ao incentivo da prática esportiva pelo público Terceira Idade, conscientizando 
a respeito do quanto o esporte é essencial para a prevenção das comorbidades, tais como 
doenças crônicas: hipertensão, diabetes, osteoporose, artrite, Alzheimer e Parkinson. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARfl iNCA C 
C~.EP j 5 D-000 CNPi I 08:,8e2.70$/0001.. 3
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