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',, CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
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Apresento à Presidência da Câmara de vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 188 e 139, do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja implantada a Casa Azul, no
distrito de Pão de Açúcar.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A implantação da Casa Azul, no distrito de Pão de Açúcar, é essencial para que as pessoas
laudadas ou em fase de investigação do Transtorno do Espectro Autista ( TEA), possam dispor
de um local equipado e com uma rede de profissionais que estão aptos a realizarem o
acompanhamento adequado.
Finalizo afirmando que essa iniciativa, certamente, resultará no desenvolvimento social,
cognitivo e motor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Taquaritinga do Norte, 22 de abril de 2O25
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MARIA JAM I LLY F E ITO SA DA S I LVA
VEREADORA
2 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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