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INDICAÇÃO
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Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139, do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada
ao senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado o calçamento da
rua conhecida popularmente como Caibeira, no distrito de vila do Socorro.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A realização da construção do calçamento da via conhecida popularmente como Rua
Caibeira, na comunidade de Vila do Socorro, melhorará a qualidade de vida dos moradores que
residem no local e dos visitantes, evitando transtornos em dias ensolarados e também nos
períodos mais chuvosos.
Taquaritinga do Norte, 22 de abril de 2025
AMARIA JÁSvIILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
INDICAÇÃO
2 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
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Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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CEP 55. 7 JC:....oco CNPJ '09/0001 57
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