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* ' CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE
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TRABALHANDO PELO BEM D~'m TODOS
INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § S°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que se realize saneamento e
pavimentação da rua em que será construída a creche que liga a PE 130, na Avenida Everaldo
Tietre até o final da rua que fica ao lado do Depósito de Gás de Zé Buchada, no Loteamento
Mãe Rainha.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento a solicitação acima ressaltando que a realização do saneamento e da
pavimentação da via citada acima vai melhorar de forma muito significativa a qualidade de
vida daqueles que residem e transitam no local.
Taquaritinga do Norte, 23 de abril de 2O2,
FELIPF MARTINHO BEZERRA. DE QUEIROZ
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
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§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 238. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL ~';~E SOUZA AMARAL, 31, CENTRO, TAQUARITINCA DO NC'PT
CEP 5J 790 000 CNPJ 08:.~.~02.709/o0o.
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