texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
As
ed) TAQUARITINGA
E
s= DONORIE e+*º há "hP USER UH:
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º,8 3º; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado o Saneamento Básico
e a pavimentação da rua que liga a Escola Municipal Francisca Moura Pereira da Silva (CAIC)
e a Capela Mãe Rainha, no Loteamento Mãe Rainha.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Afirmo que a realização do Saneamento Básico e da pavimentação da rua que liga a Escola
Municipal Francisca Moura Pereira da Silva (CAIC) e a Capela Mãe Rainha, no Loteamento
Mãe Rainha, vai oportunizar que as vias contem com maior fluidez e comodidade, assegurando
também que os moradores e visitantes disponham de maior qualidade de vida.
Taquaritinga do Norte, 22 de abril de 2025
A No BEZERRA DE QUEIROZ
VEREADOR
3 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(.)
5 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ESAPL
open original →