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materia nº 232/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaIndicação, no sentido que o Poder Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei a esta Casa Legislativa que “Dispõe sobre o tombamento das casas da rua principal do Distrito de Gravatá do Ibiapina. Com isenção de IPTU.
native_id1507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-04-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
tAQUAR111NGA
DONORIE ' * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd rbR saBa\ q41h
INDICAÇ'ÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, 9 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, que o Poder Executivo Municipal
encaminhe Projeto de Lei a esta Casa Legislativa que “Dispõe sobre o tombamento das
casas da rua principal do Distrito de Gravatá do Ibiapina. Com isenção de IPTU
e uma vez ao ano, ser ofertado apenas a pintura da fachada do imóvel tombado”.
Justificativa
A indicação acima citada visa proteger e valorizar a história deste distrito tão importante
em nossa cidade.
No sentido de preservar essa importante arquitetura, os proprietários destas casas que
permanecerem com suas fachadas originais serão beneficiados com pinturas apenas na parte
da frente do imóvel, isenção de IPTU. Em contrapartida, os imóveis vendidos ou não, não
poderão mexer na fachada da residência, mesmo um novo propúetáüo adquirindo o mesmo,
ãcará ciente, dos benefícios e das restrições.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 23 de abril de 2025.
-g
7 DOR
DES DE FARTAS
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização fInanceira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
S 3g A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
{ )
Art. 138. A IndIcação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de Interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de dIreito, independentemente de deIIberação do Plenário.
391\rIse d
6 SAPL
LE:1
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP } 55790-OOO CNPJ 1 08.862_799/0001-37

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