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materia nº 234/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo Municipal faça a distribuição do fardamento escolar completo, para todos os estudantes da rede municipal de ensino do município de Taquaritinga do Norte.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-04-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~ * ~ CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
~► ~ 
~►.~ ~ ~.f 
. * ~1 
TRABAL 
INDICAÇÃO 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2~, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal faça 
a distribuição do fardamento escolar completo, para todos os estudantes da rede municipal de 
ensino do município de Taquaritinga do Norte. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
o fardamento escolar é importante por promover a igualdade entre os alunos, fortalecer 
o senso de pertencimento e criar um ambiente mais seguro e disciplinado. Ele ajuda a evitar 
distrações relacionadas à moda e reduz a pressão para seguir tendências, permitindo que os 
alunos se concentrem mais no aprendizado. 
Além disso, o fardamento facilita a identificação dos alunos em caso de emergências e 
contribui para a formação de valores como respeito às regras e disciplina. 
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço. 
Taquaritinga do Norte, 23 de abril de 2025 
AMÚATON (ÏCERO DK SILVA 
VEREADOR 
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
kLI.A RAUL Jt SOULA AMAR« /, CENTRO. iA UA I3..I CA DO NO 
CEP I 5579O 0'00 CNP 08B62799/000L37 PÇS7C £} inyE}jTs'7I-iVil 
SAPL 

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