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~ * ~ CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE
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TRABAL
INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2~, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal faça
a distribuição do fardamento escolar completo, para todos os estudantes da rede municipal de
ensino do município de Taquaritinga do Norte.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
o fardamento escolar é importante por promover a igualdade entre os alunos, fortalecer
o senso de pertencimento e criar um ambiente mais seguro e disciplinado. Ele ajuda a evitar
distrações relacionadas à moda e reduz a pressão para seguir tendências, permitindo que os
alunos se concentrem mais no aprendizado.
Além disso, o fardamento facilita a identificação dos alunos em caso de emergências e
contribui para a formação de valores como respeito às regras e disciplina.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 23 de abril de 2025
AMÚATON (ÏCERO DK SILVA
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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