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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Gts,
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja
a possibilidade de realizar o rôço dos dois lados da estrada, que liga o Silva de Baixo até Vila do
Socorro.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A remoção de vegetação daninha melhora a visibilidade da sinalização, evita obstruções
que podem causar acidentes e contribui para uma drenagem eficiente, prevenindo problemas
como erosão e alagamentos. Além, do que há lugares em que o mato está fechando as vias de
acesso, e com isso atrapalhando o transito de automóveis.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 23 de abril de 2025
AMI NON ds im
VEREADOR
? Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(..)
83º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art, 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ESAPL
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