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materia nº 22/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaRequerimento de abono de falta referente a ausência na 1ª sessão ordinária legislativa do 2º período, por motivos pessoais e inadiáveis.
native_id1527

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Expedição e posterior arquivamento F
2025-04-29 Proposição aprovada
2025-04-28 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-04-28 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T16:50:41.493251-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICiPAL DE
IAQUARIIINGA
DO NORtE . * .
RA8ALH ANDO PELO BEM DE TODOS
bd rbs luna\ WHé
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
1
V::::7:HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Ads. 80, III e 98, § 20, D
Missão Oâcial (RI, An. 80, 111) UOutros (RI, Art. 98, g 20, I)
Data da Ausência: 124/o4/2025
Justiãcativa: 1Reslufdmento dg Abono de. FaI}a rF.fereJlte a ausência na la sessão ordinária legislativa do 20
períbdo. Por motivos pessoais e inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi$cadas mediante
documento comprobatódo, REQUE;IRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera l)efeümento
Taquaritinga do Norte, 28 de Abra de 2025.
bTmmRzM:
1 M. 98. As sessM só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um teRa) dos membrcn da Câmara.
Sia eonsiderar-se.á prewnte à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e parücipar das votações.
§ zc’ Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparwimento à sessão acarretará falta ao Vereador, dwcorüando-se o subsídio eorrespondente
II - Somente coni a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustíficadas as faltas, exceto as móüvadas por doença ou luto, que serão prontarnerlte justi$cadas
no máximo, até a próxima sessão em que seüzer presente e antes do envio
inciso VIiI do artigo 22 deste R%imento.
Plenário, sob pena de receber falta.
sessão
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de aborlar as faltas, d9çnç4$, Ma gaIA e gugu aeeitos pela Mma Diretora.
mediante
documento comprobatódo.
111 - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para orerter serviço de reprwentação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faltas às reuni
IV - Na impo$sibiliclade do fazâ,lo
do Boletim de Ftequência das Vereaãorw, conforme disposto nc
182. Durante a votação, nenhgm Vereador deverá deixar c
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARIT iNCA DO NORTE-PE
CEP l 5579 c3 GOO CNPJ 1 Q8,862 799/OC)01 ' 3 /
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