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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORtE . * ”
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo realize a
reforma do Centro Admbüstrativo João Farias de Araújo localizado na
eornunidade do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A presente indicação visa estruturar o centro administrativo existente nesta
cornunidade, proporcionando um espaço adequado para apoio da população ali residente.
Diante do exposto, soHcito a realização do referido pedido.
Taquaütinga do Norte, 25 de abril de 2025.
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&-ÀMAukl MIN-ERVA
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
9 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
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Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RijA RAUL DE SOUZA /<M AR AL, 37. CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP } 55790 -C)OQ CNPJ i 08.862.799/0001 37 hÁÃÉt
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