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CÂMARA MUN1CiPAL DE
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NORTE
TRABALHAN
INDICAÇÃO
BEM DE TODOS
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139, do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feito a pavimentação e o
saneamento da Rua Sítio Lages, ao lado da Assembleia de Deus, até o acesso da casa da senhora
conhecida popularmente como Esmeraldina da farmácia.
JUSTIFICATIVA;
Sr. Prefeito,
Exponho o pedido afirmando que há a necessidade de se oferecer aos moradores da
localidade condições dignas de transitar no referido local e isso facilitará demais o tráfego dos
moradores e veículos. Assim, reforço ainda que o Saneamento e a pavimentação trará
benefícios para todos.
Taquaritinga do Norte, 28 de abril de 2025
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MARIA JAM LLY FEIToSA DA SILVA
VEREADORA
2 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( ••)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DE SOUZA A VARAL, 37, CENTRO; T QUARITIN A DO NORTE.PL.
F 79Q c00 CNP. 08,862..E / 01...,_37 Y
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