texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
j~..'_ ' CÂMARA MUNICIPAL DE
( ) TAQUARITINGA
DONORTE.*.
INDICAÇÃO
T R A BA L HAt T os
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a requalificação das
vias de acesso aos sítios: Cumbe, Serra do Cumbe, São Braz, Areia e Fundão.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento o pedido destacando que as vias mencionadas acima, se concretizam com
estradas que dão acesso a importantes mirantes, chácaras e restaurantes que recebem muitos
visitantes todos os dias, o que alavanca de forma direta o turismo do nosso município e aquece
a nossa economia.
Por fim, ressalto ainda que nas localidades mencionadas residem cerca de 144 (cento e
quarenta e quatro) adultos e 72 (setenta e duas) crianças, que diariamente transitam pelo local.
FELIPE
Taqu ariti ng a do Norte, 28 de abril de 2O25
MARTINHO BEZERRA DE QUEIROZ
VEREADOR
Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA. RAUL DGF
SOUZA AMARAL, 7, CENTRO, T 1_ INGÁ DO NORTEP .
CEP 55?)OOOO CNR) 08862J99/000137
camar aqu tmgtdonorte.pe,#eç.br www.taquar•#t g.dor~orte_peJeq.,br
ses :1s{u rk, *xn ~+'s
~rvczy~4 ~gr.>:~:itiura
SAPL
open original →