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materia nº 24/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente a ausência na 1° sessão ordinária legislativa do 2° período Legislativo. Por motivos pessoais e inadiáveis.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Expedição e posterior arquivamento F
2025-04-29 Proposição aprovada
2025-04-28 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-04-28 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T16:50:41.635357-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
DO NORtE . * . u ru UHd\ UB
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente
Vereador: JOSÉ ADEMIR MARTINS
Motivo:
[] Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, 6 20, D
[I Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 1[x] Outros (RI, Art. 98, g 2'), I)
Data da Ausência: 124/o4/2025
Justificativa:
Requerimento de Abono de Falta referente a ausência na la sessão ordinária legislativa do 2€’ 1períõdo. Por motivos pessoais e inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaútinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontarnente justi6cadas mediante
documento comprobatódo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 28 de Abril de 2025.
moi a
VEREADOR
Art. 98. As swsões só poderão seratnrtas wm a pruença de no rnínimo i/3 (um teIxo) dos mernbm$ da Câmam.
g lo Considerar-se-á pr®ente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de pwsença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
rn«Hallte
dWumeRto oompmbatório.
1
g 20 Salvo motivo justo, a não parüdpação na votação ou o nãocomparMnrento à ses$ãoacarretará falta ao Vereador, de$corltando-se o subsídio corrwpondente
seRsão
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de atx3nat as faltas, dçç!+çg& bBb gaIa e QUEm$ acdtn$ pela Mwa Diretora.
11 - %mente com a aprovação da Mesa DiIvtora poderão serjustificadas ai faltas, exceto as !nÓtivadas por doença ou luto, que mão prollt
,1 a
ltejustificadas
11 O Vereador designado pela
licenciada e terá suas faltas à! lv do Vereador'{usti6car a falt:
do Boletim de Frmuência dos Vereadores, conforme
Mesa Diwtora ou pelo Plenário para otewer sen'leo de repr®entação da Câmara na sede ou fora do Município, será
reuni&s abonadas para todos os efeitos legais.
com antecndência, deverá fazê-lo, no máximo, até a prÓxima sessão eIn que se fizer presente eantw do envio
no indso VEI do artigo 22 deste R%imento.
182. Durante a votação, nenhum Ver%dor deverá deixar o Plenário, sob pena de reminr falta,
RIJA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE.PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ $ 08.862.799/000.37 Afnoap
r SAP E,
itrnq8dat»ortç' pe .log.br

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