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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE . * „
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquarüinga do
termos dos Arts. 20, ê 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão,
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDiCAÇÃO, no sentido de
realizada construção de uma praça no bairro Marília, entre a
Evangelista e a rua Otacílio Maneiro de Lima.
Norte, nos
a ser
que seja
rua Lucas
Justifieativa
A presente indicação visa urbanizar a área acima citada, proporcionando um local de
divertimento para população dessa localidade.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 28 de abril de 2025.
M2
ÉUBEÉVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atas de administração interna.
9 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário,
( }
RUA nA DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE.PE
CEP 1 5579C)-DOO CNPJ { 08.862 799/0001 - 37 k’iÁêt
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