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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARHINGA
DO NORtE . .. .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' Ol, DE o8 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LXI MUNICIPAL N' r.433/2022, QU8
DiSPÕE SOBRE o PARCELAMENro DO SOLO URBANO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO Dg TAQUARmNGA DO
NORTE, XDÃOurRAS PROViDÊNCiAS.
A cÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARrrINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, por intermédio do VEREADOR GUILHERME HENRIQUE
MENDES DE FARIAS no uso das atribuições que Ihe são confeddas pela
Constituição Federal, pelo art. 43, inciso VIII e art. 44, ambos da Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto
de Lei
Art. Io Fica alterada a redação do caI>ut do art. 21-A, benI como a redação do
seu 1 20, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 21-A. Nos projetos de desmembramentos, não poderão resultar
terrenos corn área total inferior 60 1112 (sessenta metros quadrados) e
sem saída direta para via ou logradouro público.
§ lo Aplica-se às exigências deste artigo, a desmembramentos mesmo
quando se referir à apenas 02 (dois) lotes ou ainda quando se tratar de
faixa de terreno a ser incorporado ao lote adjacente.
§20 “Os terrenos de que trata o caput do presente artigo deverão possuir
no mínimo 05 (cinco) metros de frente”.
Art. 2a Esta Ini entra em vigor na data de sua publicação.
Taquadtinga do Norte, Sala das Sessões, o8 de abril de 2025.
DES DE FARIAS
A RAUL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ 1 08.862.799/0001-37
camara6&taquaridngadonorte.pe.log.br { www.t&quaritrngadonorte.pe.leg„br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
iAQUARniNGÃ
DO NORtE . .. .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 01, DE o8
DE ABRIL DE 2025.
Nobres Eldis,
Subrneto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei Cornplementar no or, de o8 de abril de 2025, que tem por objetivo alterar
a redação do art. 21-A da 121 Municipal n'’ 1.433/2022, que trata do
parcelamento do solo urbano no Município de Taquaritinga do Norte.
A proposta legislativa visa conferir maior clareza e segurança jurídica ao
dispositivo que regula os projetos de desmembramento de lotes, adequando o
texto legal às demandas práticas e urbanísticas que vêm sendo observadas no
âmbito municipal.
Tal modiãcação busca evitar a formação de lotes residuais que
comprornetam a infraestrutura urbana e a qualidade do ambiente urbano, bem
como garantir a adequada integração dos imóveis à malha viária municipal,
promovendo a harmonização do texto legal e sua simplificação, em consonância
com os princípios da âmção social da propriedade urbana, da ordem urbanística
e da eficiência legislativa.
Diante do exposto, soHcito o apoio dos nobres pares para a aprovação da
matéria, por se tratar de rnedida de relevante interesse público, que contribuirá
para a melhoria da política urbana e da organização do território do Município
de Taquariünga do Norte.
Taquaritinga do Norte, Sala das Sessões, o8 de abril de 2025.
RME IW 7 DES DE FARIAS
KFÀDOR
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-ooo CNm ! 08.B62.799/0001-37 FiXPt
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