br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 258/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo faça um campo Socity, nesta cidade, no bairro Capibaribe, onde funciona o poeirão.
native_id1553

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-07 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-07 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARITINGA
DONORIE . * "
RABALHANDO PELO BEM DE TODO
hd rhp q a \ q b
INDICAÇ'ÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3'); 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo faça um
campo Socity, nesta cidade, no bairro Capibaribe, onde funciona o poeirão.
Justi6cativa
A proposta visa incentivar a prática esportiva, a inclusão social e a ocupação saudável do
tempo livre, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens da comunidade local. A
instalação de um espaço adequado e estruturado para a prática do futebol contribuirá para o
desenvolvimento de atividades esportivas regulares, fortalecendo ações de lazer, cidadania e
combate à vulnerabilidade social.
Além disso, a área do “Poeirão” já é tradicionalmente utilizada pela população para
práticas esportivas, o que reforça a importância de sua revitalização com infraestrutura
apropriada, como gramado sintético, iluminação e alambrado, garantindo segurança, conforto
e acessibilidade para os usuários.
Trata-se de um investimento com alto retorno social, que atenderá uma demanda antiga
dos moradores e promoverá qualidade de.vida para toda a região.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 29 de abril de 2025.
EADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos de
Executivo e pratica atos de administração Interna.
9 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medIdas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Pienário.
{ ,)
DE SOUZA AMARAL. 37, CENTRO. TAOLIAR NGA DO NORTE
CEP 1 55790-C>OO CNPJ } 08 862.799/0001-37 i'áÀê[

open original →