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materia nº 259/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo faça aquisição de uma máquina PC, para fazer limpeza dos barreiros e cavar piçarra para colocar nas estradas do município de Taquaritinga do Norte.
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-07 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-07 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARIIINGA
DONORIE . * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODO
há rhp qa \ q a
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇ'ÃO, no sentido de que o Poder Executivo faça
aquisição de uma máquina PC, para fazer limpeza dos barreiros e cavar piçarra
para colocar nas estradas do município de Taquaritinga do Norte.
Justificativa
A máquina contribuirá diretamente para melhorar a infraestrutura rural, garantindo o
armazenamento de água para a população em períodos de seca, por meio da manutenção dos
reservatórios, e promovendo melhorias na trafegabilidade das estradas, facilitando o
escoamento da produção agrícola e o desloeamento dos moradores.
Além de representar um investirnento estratégico na área de infraestrutura, a aquisição
reduzirá a dependência de aluguéis ou terceirizações, gerando economia aos cofres públicos e
maior agilidade na execução dos serviços essenciais para o bem-estar das comunidades rurais.
Certo de contar com aprovação do. presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço
Taquaritinga do Norte, 29 de abril de 2025.
=ÚÊk
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de 8scalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
6 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
R RAUL ,OUZA AMARA 37, CENTRO, TAQLJAR ENGA DO NOPT
CEP 1 55790'C>CO CNPJ } OB 862.799/0001 37
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