texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
AA CÂMARAMUNICIPAL DE
[4 $
*
Co TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
== DONORIE:s:+: ARAUANJCUAEANNINAI:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre a liberação de espaços públicos
para realização de eventos com som
automotivo regulamentando suas atividades
e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo regular a utilização de espaços públicos para realização
de eventos com som automotivo, reconhecendo a importância cultural e econômica para
nosso município. |
Art. 2º O município poderá designar espaços públicos específicos para a realização de
eventos de som automotivo, cuja localização deverá considerar a minimização do impacto
sonoro em áreas residenciais e a viabilidade de acesso para os participantes e público.
Art. 3º Os eventos de som automotivo deverão obter licença prévia emitida pela
administração municipal que avaliará a adequação do local, os. equipamentos de som, os
veículos utilizados e as medidas de segurança, a previsão de público e o cumprimento das
normas de controle de poluição sonora.
Parágrafo único. A licença mencionada neste artigo deverá ser requerida com
antecedência mínima de 15 dias úteis contados da data prevista para o evento.
Art. 4º Os organizadores dos eventos com som automotivo serão responsáveis
juridicamente pela adoção de medidas que garantam a segurança dos participantes e do
público, a limpeza e conservação do espaço público utilizado, e o cumprimento das normas de
controle de ruído estabelecidas pela legislação local e nacional.
Art. 5º A violação das disposições desta Lei acarretará sanções aos organizadores do
evento, que poderão incluir multa, suspensão temporária ou proibição definitiva de realização
de novos eventos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 29 de abril de 2025.
, : E
| AO Jean ao
É AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
RUA RAUL DESOUZA £ UARITINGA DO NORTE-PE
CEPÍST CNPJ OS.862.799/0007-37
comeradtaquaritingadonort
o do Apoio 26
Processo Legisiativo
epelegbr | war. taagquaritingadonaorte.pae eg br
AA CÂMARA MUNICIPAL DE
o.
eb! TAQUARITINGA =| TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
rage”
== DONORTIE*++" Rá TAN UG UA
JUSTIFICATIVA
geo
A presente proposta de lei visa reconhecer e valorizar a cultura do som automotivo,
proporcionando um ambiente adequado e regulamentado para sua prática. A designação de
espaços específicos e a exigência de licenciamento prévio têm como objetivo conciliar a
realização desses eventos com o respeito ao direito ao sossego da população, a segurança
pública e a preservação ambiental.
A prática ilegal de som automotivo é uma problemática recorrente nos dias atuais. À
utilização irregular dos sons em veículos traz descontentamento e perturbação do sossego
para a população. Vale ressaltar que por esses eventos ocorrerem na rua sem policiamento, há
uma exposição maior das pessoas frequentadoras dessas festas, possibilitando, inclusive, a
prática de atos não condizentes com a legislação vigente. Deste modo, é notória a necessidade
da regularização desses eventos, pois, a existência de um local apropriado e regulamentado
pelo Poder Executivo Municipal vai permitir as apresentações destes eventos abertos ao
público, e atrairá diversos investimentos privados contribuindo para o lazer e renda, sem
qualquer transtorno para a população e sem ocorrência de descumprimento à legislação
vigente. Isso já acontece em diversos ESTADOS brasileiros, que dinamizam suas economias a
partir da geração de emprego nas equipadoras, marcenarias e vendedores de equipamentos.
Deste modo, este projeto de lei objetiva, incentivar, estimular e regulamentar tais
eventos os quais irão gerar renda e proporcionar lazer as pessoas amantes do som; garantir
um local de entretenimento aos jovens; a legalização desses eventos em locais adequados
além de promover sossego nas comunidades onde ocorrem essas festas.
Taquaritinga do Norte, 29 de abril de 2025.
A AMAURI MINERVA e FERREIRA
VEREADOR
RUA RAUL DE SOU Z
cERP|
L, 37, CENTRO, TAQUARITIN Sã) DO NORTE-PE é à
” e
CNPIHH OS 862 JF99/00071. Frocómo Lagaistivo CEL
MSAPL
camaradtagquaritingadonortepaiega. br | veavvwtaguaritinaadoenoerite pe tec tr
open original →