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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
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INDICAÇÃO
H A N ~,.~ ~ u.
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°, 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construída uma creche na
comunidade de Vila do Socorro.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento a indicação acima ressaltando o quanto a construção de urna creche é essencial
em Vila do Socorro, já que é um ambiente educacional que objetiva oportunizar o pleno
desenvolvimento das crianças do local.
Cabe dizer ainda que o ambiente também se concretiza como um espaço que promove a
construção de uma rede de apoio e cuidados que contempla desde a criança até os demais
membros que compõem a família.
Taquaritinga do Norte, ob de maio de 2O25
1~Cti, 1
MARIA JÁIILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DE SOUZA AMA .AL, 37, CENTRO, T Q A I IN .rA DO NOR1EPE {
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