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materia nº 270/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo Municipal veja a possibilidade de realizar o saneamento e pavimentação na comunidade do Açudinho na rua Projetada por trás do bar de dona Marluce, onde mora dona Sônia, Fatima de Nilson, Fátima Melo, entre outros moradores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-07 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-07 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
t~ TAQUANITINGA 
DONORTE.*.
TRABALHANDO PELO 
INDICAÇÃO 
z DE TODOS 
Apresento à Presidência da Câmara de vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3° 1 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja 
a possibilidade de realizar o saneamento e pavimentação na comunidade do Açudinho na rua 
Projetada por trás do bar de dona Marluce, onde mora dona Sônia, Fatima de Nilson, Fatima 
Melo, entre outros moradores. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
A pavimentação e o saneamento básico são essenciais para melhorar a qualidade de vida 
da população, promover a saúde pública e impulsionar o desenvolvimento urbano. A 
pavimentação de ruas reduz o acúmulo de poeira e lama, facilitando o trânsito e melhorando a 
mobilidade, enquanto o saneamento básico garante o acesso a água potável, coleta e tratamento 
de esgoto, e descarte adequado de resíduos, combatendo doenças e protegendo o meio 
ambiente. 
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço. 
Taquaritinga do Norte, 07 de maio de 2025 
, 
~ 1 
AM1LTOl CÍCER( DIA SILVA 
VEREADOR 
1 Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
(" ) 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARA . ; 37, CENTRO, TA UARI t ?N A DO NOS;. fERE 
CEP 55790-000 CNJ 08.862799/0001-37 
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