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CÂMARA MUNICIPAL DE
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t TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE
INDICAÇÃO
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Apresento â Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3O; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja
a possibilidade de realizar uma limpeza ao redor do prédio da AME, localizado entre a PE-130
e o açude de Santo Amaro.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A limpeza aos arredores de um prédio público ê crucial para garantir a saúde pública,
preservar a imagem do governo e promover um ambiente de trabalho e visita mais agradável.
Uma área limpa e bem cuidada evita a proliferação de doenças, transmite uma mensagem
positiva sobre o serviço público e contribui para a qualidade de vida da população.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 07 de maio de 2025
AM I TON CICERO DA'SILVA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
UA RAUL DE A AMARAL, 37, CEN'rRO, T`A UA I iNCA DO NORT L .P
CEP 5790 000 CNPJ 08.862799I000i%J
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