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materia nº 272/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaNo sentido que seja realizado um estudo para realização e implantação de uma área para ser destinada a festas de grande porte, contendo toda estrutura, inclusive de estacionamento, conexão de internet, praça de alimentação, etc.
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-07 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-07 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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, * / CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQIJARITINGA w ~ 
~ 11' 
+i ïr 
DONORTE.*. 
TRABALHANDO P 
INDICAÇÃO 
:.~ ~;.~. 
~ ~. M D~ E TODOS 
Apresento â Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado um estudo para 
realização e implantação de uma área para ser destinada a festas de grande porte, contendo 
toda estrutura, inclusive de estacionamento, conexão de internet, praça de alimentação, etc. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Cabe dizer que a construção de uma área para festas de grande porte em nosso município 
ê muito importante pois proporcionará um espaço adequado e confortável, garantindo que os 
munícipes e visitantes possam se divertir com segurança, acessibilidade e organização. 
Indico ainda que toda estrutura seja pensada e organizada para priorizar que os 
profissionais da nossa cidade, que atuam nas mais diversas áreas, inclusive no comércio, sejam 
beneficiados. Assim, todo os recursos financeiros advindos dessa ação irá continuar circulando 
e beneficiando o nosso município. 
Tudo isso, permitirá que todos tenham experiências positivas e que cada dia mais 
possamos receber um maior número de turistas para eventos que somam muito na economia 
do nosso município. 
P Taquaritinga do Norte, o6 de maio de 2O25 
FE I MARTINHO EZ QUEIROZ 
VEREADOR 
2 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TA t
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