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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;158 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja
a possibilidade de realizar o saneamento e pavimentação na rua Edmilson Dantas até a
CO►MPESA, em Taquaritinga do Norte.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A pavimentação e o saneamento básico são essenciais para melhorar a qualidade de vida
da população, promover a saúde pública e impulsionar o desenvolvimento urbano. A
pavimentação de ruas reduz o acúmulo de poeira e lama, facilitando o trânsito e melhorando a
mobilidade, enquanto o saneamento básico garante o acesso a água potável, coleta e tratamento
de esgoto, e descarte adequado de resíduos, combatendo doenças e protegendo o meio
ambiente.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 07 de maio de 2025
AMI ON C.CERO IA SILVA
VEREADOR
Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
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§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DíE SO ,A AMARAL, 7, CENTRO, TAQq..dA. ? F , IN A DO NOf "!TE PE,
CEP 5579OOOO C PJ O8B62799/OOO137
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