br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE – FUNDATA E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12/2017.
native_id1574

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-15 Aprovada em 2º turno
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-05-15 Aprovada em 1º turno
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-05-12 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:43:15.574409-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-15T16:32:58.948352-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREF TAQUARITINGA DO NORTE 
PROJETO DE LEI Nº - /, de 08 de maio de 2025. 
DISPÕE SOBRE A REFORMA 
ADMINISTRATIVA, ALTERA os 
VENCIMENTOS DOS CARGOS 
COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO 
MUNICIPAL DE SAUDE DE 
TAQUARITINGA DO NORTE - FUNDATA 
E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N° 
12/2017. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO 
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigdes constitucionais e nos termos do 
artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.752/2013 passa a vigorar com 
a seguinte redagéo: 
"Art. 1° O Quadro de Cargos Comissionados da Fundagdo Municipal de 
Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA passa a ser composto pelos 
cargos abaixo relacionados, com suas respectivas nomenclaturas, simbolos 
e vencimentos:" 
Quantidade|(Cargo gZdigo Vencimento 
01 — |Presidente CC1 |R$5.500,00 
01 — |Diretor Clinico CC2 |R$4.500,00 
[01 Diretor Administrativo |CC 3 R$ 4.000,00 ‘ 
01 Secretario Executivo CC4 R$ 3,000,00(\ 
01 Tesoureiro cc 5 R$ 3.ooo,oo\ 
Art. 2° Ficam extintos os cargos de Assessor Juridico e Assesgor Cyntabil Wa 
Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 x 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 12/2017. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos 
financeiros retroativos a 01 de maio de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2025. 
GENIVALDO FERR 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem 
como objetivo atualizar os vencimentos dos cargos comissionados da Fundação Municipal 
de Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA, de modo a garantir a justa remuneração 
dos profissionais que exercem funções de direção e assessoramento na entidade. 
A defasagem nos vencimentos dos servidores da FUNDATA justifica a necessidade de 
adequação salarial. A atualização dos valores é essencial, uma vez que os atuais estão 
desatualizados em relação às responsabilidades e exigências atribuídas aos profissionais. 
A valorização salarial dos servidores em posições estratégicas contribui para a melhoria na 
qualidade dos serviços de saúde prestados à população, além de garantir a retenção de 
talentos qualificados e comprometidos, assegurando, assim, a eficiência e a sustentabilidade 
institucional. 
Ademais, a concessão de gratificação de representação aos ocupantes desses cargos 
busca compensar as responsabilidades adicionais e assegurar a competitividade das 
remunerações dentro da administração municipal. 
É de bom alvitre destacar que essa medida respeita os limites orçamentários do 
município e não compromete o equilíbrio fiscal, sendo fruto de planejamento financeiro 
adequado, conforme se depreende do Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e de 
Despesa que segue anexo a este Projeto de Lei. 
Ante o exposto, considerando a necessidade de atualização dos vencimentos para 
garantir a eficiéncia e qualidade da gestão pública, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação pelos nobres vereadores. 
GABINETE DO P EITO, em 08 de maio de 2025. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEIT TAQUARITINGA DO NORTE 
Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na Despesa com 
Pessoal referente ao Projeto de Lei: para Reajuste Salarial — 
FUNDATA 
1. INTRODUÇÃO 
Este estudo tem como objetivo avaliar cuidadosamente o impacto financeiro, fiscal e 
orçamentário da concessão do reajuste salarial aos cargos comissionados da Fundação 
Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA. O estudo atende às exigências legais 
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando transparência e 
responsabilidade na gestão pública, com análise detalhada dos recursos financeiros 
provenientes dos repasses da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal, bem 
como das doações eventualmente recebidas pela FUNDATA. 
2. COMPARATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL E PROPOSTA 
O quadro comparativo apresenta detalhadamente as diferenças entre os valores 
atualmente praticados, incluindo vencimentos e gratificações, e os valores propostos pelo 
reajuste, com separação clara entre salário base e verba de representação: 
Cargo Salário Atual (Base + Salário Diferença por 
Representação) Proposto Cargo Presidente R$1.912,50 + R$ 2.337,50 R$ 5.500,00 R$ 1.250,00 Diretor Clinico R$ 1.530,00 + R$ 1.870,00 R$ 4.500,00 R$ 1.100,00 Diretor Administrativo | R$ 1.530,00 + R$ 1.870,00 R$ 4.000,00 R$ 600,00 Secretario Executivo R$ 1.518,00 + R$ 522,00 R$3.000,00 [~ R$ 960,00 Tesoureiro R$ 1.518,00 + R$ 302,00 R$3.000,00 [\ NR$1.180,00 
SN 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-0% Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173. 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Cálculo da Base para Incidência da Previdência (INSS - 14%) 
Cargo Diferença no 
Vencimento Básico 
Presidente R$3.587,50 
Diretor Clínico R$2.970,00 
Diretor Administrativo R$ 2.470,00 
Secretario Executivo R$1.482,00 
Tesoureiro R$ 1.482,00 
Total Base Previdenciaria R$ 12.991,50 
3. IMPACTO FINANCEIRO, ORCAMENTARIO E PREVIDENCIARIO 
a) Diferenca mensal total (todos cargos): R$ 5.090,00; 
b) Encargos patronais totais (RGPS - 14% sobre vencimento bésico): R$ 1.818,81; 
c) Total mensal acrescido (salario + encargos): R$ 6.908,81; 
d) Total anual acrescido (incluindo 132 salário): R$ 89.814,53; 
Considerando a folha atual mensal com encargos de R$ 18.741,60, a nova folha mensal 
sera de R$ 25.650,41, representando um aumento aproximado de 36,87%. 
4. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL 
O incremento anual na despesa com pessoal sera de R$ 89.814,53. Considerando a 
Receita Corrente Liquida Ajustada (R$ 102.097.646,22), o impacto corresponde a 
aproximadamente 0,09%. 
5. CAPACIDADE ORCAMENTARIA 
De acordo com a ficha de controle da despesa, a dotação inicial era de R$ 400.000,00 
e já foi integralmente comprometida até abril de 2025. Atualmente, n3o há saldo disponivel 
nesta rubrica especifica, exigindo suplementação orcamentéria significativa para garantir o 
cumprimento do reajuste proposto e a ocupação dos novos cargos, no entanto, tal dispositivo 
ja consta na LOA 2025. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 “ Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
TAQUARITINGA DO NORTE 
6. IMPACTO FISCAL 
O reajuste exigirá leve aumento dos repasses da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Prefeitura Municipal para a FUNDATA, contudo não representa risco significativo ao equilíbrio 
fiscal. 
7. CONCLUSÃO 
Com base nos dados analisados, conclui-se que o impacto financeiro, orçamentário e 
fiscal decorrente da proposta é sustentável e não compromete a saúde financeira e fiscal do 
município. Destaca-se, entretanto, que a decisão final de encaminhar ou não o projeto de lei 
à Câmara Municipal cabe única e exclusivamente ao chefe do Poder Executivo municipal, a 
quem compete avaliar e verificar a real viabilidade financeira e fiscal de implementar a 
estruturação salarial sugerida, assegurando que sejam mantidos o equilíbrio fiscal e a 
responsabilidade orçamentária exigidos pela legislação vigente. 
Taquaritinga do Norte — PE, 06 de maio de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
JOSE CRISTOVAM DA SILVA FILHO Data: 06/05/2025 06:37:14-0300 Verifique em https:/validar.it.gov.br 
JOSE CRISTOVAM DA SILVA FILHO 
Contador 
CRC-PE nº 025898/0-0 
S 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
AN

open original →