PREF TAQUARITINGA DO NORTE
PROJETO DE LEI Nº - /, de 08 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE A REFORMA
ADMINISTRATIVA, ALTERA os
VENCIMENTOS DOS CARGOS
COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
TAQUARITINGA DO NORTE - FUNDATA
E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N°
12/2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigdes constitucionais e nos termos do
artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.752/2013 passa a vigorar com
a seguinte redagéo:
"Art. 1° O Quadro de Cargos Comissionados da Fundagdo Municipal de
Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA passa a ser composto pelos
cargos abaixo relacionados, com suas respectivas nomenclaturas, simbolos
e vencimentos:"
Quantidade|(Cargo gZdigo Vencimento
01 — |Presidente CC1 |R$5.500,00
01 — |Diretor Clinico CC2 |R$4.500,00
[01 Diretor Administrativo |CC 3 R$ 4.000,00 ‘
01 Secretario Executivo CC4 R$ 3,000,00(\
01 Tesoureiro cc 5 R$ 3.ooo,oo\
Art. 2° Ficam extintos os cargos de Assessor Juridico e Assesgor Cyntabil Wa
Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA.
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 12/2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros retroativos a 01 de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2025.
GENIVALDO FERR
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem
como objetivo atualizar os vencimentos dos cargos comissionados da Fundação Municipal
de Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA, de modo a garantir a justa remuneração
dos profissionais que exercem funções de direção e assessoramento na entidade.
A defasagem nos vencimentos dos servidores da FUNDATA justifica a necessidade de
adequação salarial. A atualização dos valores é essencial, uma vez que os atuais estão
desatualizados em relação às responsabilidades e exigências atribuídas aos profissionais.
A valorização salarial dos servidores em posições estratégicas contribui para a melhoria na
qualidade dos serviços de saúde prestados à população, além de garantir a retenção de
talentos qualificados e comprometidos, assegurando, assim, a eficiência e a sustentabilidade
institucional.
Ademais, a concessão de gratificação de representação aos ocupantes desses cargos
busca compensar as responsabilidades adicionais e assegurar a competitividade das
remunerações dentro da administração municipal.
É de bom alvitre destacar que essa medida respeita os limites orçamentários do
município e não compromete o equilíbrio fiscal, sendo fruto de planejamento financeiro
adequado, conforme se depreende do Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e de
Despesa que segue anexo a este Projeto de Lei.
Ante o exposto, considerando a necessidade de atualização dos vencimentos para
garantir a eficiéncia e qualidade da gestão pública, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação pelos nobres vereadores.
GABINETE DO P EITO, em 08 de maio de 2025.
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PREFEIT TAQUARITINGA DO NORTE
Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na Despesa com
Pessoal referente ao Projeto de Lei: para Reajuste Salarial —
FUNDATA
1. INTRODUÇÃO
Este estudo tem como objetivo avaliar cuidadosamente o impacto financeiro, fiscal e
orçamentário da concessão do reajuste salarial aos cargos comissionados da Fundação
Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte — FUNDATA. O estudo atende às exigências legais
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando transparência e
responsabilidade na gestão pública, com análise detalhada dos recursos financeiros
provenientes dos repasses da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal, bem
como das doações eventualmente recebidas pela FUNDATA.
2. COMPARATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL E PROPOSTA
O quadro comparativo apresenta detalhadamente as diferenças entre os valores
atualmente praticados, incluindo vencimentos e gratificações, e os valores propostos pelo
reajuste, com separação clara entre salário base e verba de representação:
Cargo Salário Atual (Base + Salário Diferença por
Representação) Proposto Cargo Presidente R$1.912,50 + R$ 2.337,50 R$ 5.500,00 R$ 1.250,00 Diretor Clinico R$ 1.530,00 + R$ 1.870,00 R$ 4.500,00 R$ 1.100,00 Diretor Administrativo | R$ 1.530,00 + R$ 1.870,00 R$ 4.000,00 R$ 600,00 Secretario Executivo R$ 1.518,00 + R$ 522,00 R$3.000,00 [~ R$ 960,00 Tesoureiro R$ 1.518,00 + R$ 302,00 R$3.000,00 [\ NR$1.180,00
SN
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Cálculo da Base para Incidência da Previdência (INSS - 14%)
Cargo Diferença no
Vencimento Básico
Presidente R$3.587,50
Diretor Clínico R$2.970,00
Diretor Administrativo R$ 2.470,00
Secretario Executivo R$1.482,00
Tesoureiro R$ 1.482,00
Total Base Previdenciaria R$ 12.991,50
3. IMPACTO FINANCEIRO, ORCAMENTARIO E PREVIDENCIARIO
a) Diferenca mensal total (todos cargos): R$ 5.090,00;
b) Encargos patronais totais (RGPS - 14% sobre vencimento bésico): R$ 1.818,81;
c) Total mensal acrescido (salario + encargos): R$ 6.908,81;
d) Total anual acrescido (incluindo 132 salário): R$ 89.814,53;
Considerando a folha atual mensal com encargos de R$ 18.741,60, a nova folha mensal
sera de R$ 25.650,41, representando um aumento aproximado de 36,87%.
4. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
O incremento anual na despesa com pessoal sera de R$ 89.814,53. Considerando a
Receita Corrente Liquida Ajustada (R$ 102.097.646,22), o impacto corresponde a
aproximadamente 0,09%.
5. CAPACIDADE ORCAMENTARIA
De acordo com a ficha de controle da despesa, a dotação inicial era de R$ 400.000,00
e já foi integralmente comprometida até abril de 2025. Atualmente, n3o há saldo disponivel
nesta rubrica especifica, exigindo suplementação orcamentéria significativa para garantir o
cumprimento do reajuste proposto e a ocupação dos novos cargos, no entanto, tal dispositivo
ja consta na LOA 2025.
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6. IMPACTO FISCAL
O reajuste exigirá leve aumento dos repasses da Secretaria Municipal de Saúde e da
Prefeitura Municipal para a FUNDATA, contudo não representa risco significativo ao equilíbrio
fiscal.
7. CONCLUSÃO
Com base nos dados analisados, conclui-se que o impacto financeiro, orçamentário e
fiscal decorrente da proposta é sustentável e não compromete a saúde financeira e fiscal do
município. Destaca-se, entretanto, que a decisão final de encaminhar ou não o projeto de lei
à Câmara Municipal cabe única e exclusivamente ao chefe do Poder Executivo municipal, a
quem compete avaliar e verificar a real viabilidade financeira e fiscal de implementar a
estruturação salarial sugerida, assegurando que sejam mantidos o equilíbrio fiscal e a
responsabilidade orçamentária exigidos pela legislação vigente.
Taquaritinga do Norte — PE, 06 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOSE CRISTOVAM DA SILVA FILHO Data: 06/05/2025 06:37:14-0300 Verifique em https:/validar.it.gov.br
JOSE CRISTOVAM DA SILVA FILHO
Contador
CRC-PE nº 025898/0-0
S
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