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materia nº 277/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaNo sentido de que seja calçada a Travessa Severino Vieira no bairro Serrinha, conhecida como a Rua das casas de Som.
native_id1576

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que seja calçada a Travessa Severino 
Vieira no bairro Serrinha, conhecida como a Rua das casas de Som.
Justificativa: 
O calçamento da via em questão se faz necessário devido a diversos fatores que impactam diretamente 
a qualidade de vida da população local. Atualmente, a rua encontra-se em condições precárias, sendo 
de terra batida, o que provoca acúmulo de poeira em períodos secos e formação de lama e buracos 
durante o período chuvoso. Essa situação dificulta o tráfego de veículos e pedestres, comprometendo a 
mobilidade urbana, o acesso de serviços públicos como coleta de lixo e transporte escolar, além de 
oferecer riscos à saúde e segurança dos moradores.
O calçamento também contribuirá para a valorização dos imóveis na região, fomentando o 
desenvolvimento urbano e econômico do local. Trata-se, portanto, de uma obra de interesse coletivo e 
de caráter urgente, que visa garantir dignidade, segurança e melhores condições de vida à população 
residente.
Taquaritinga do Norte, 07 de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.

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