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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que seja calçada a Travessa Severino
Vieira no bairro Serrinha, conhecida como a Rua das casas de Som.
Justificativa:
O calçamento da via em questão se faz necessário devido a diversos fatores que impactam diretamente
a qualidade de vida da população local. Atualmente, a rua encontra-se em condições precárias, sendo
de terra batida, o que provoca acúmulo de poeira em períodos secos e formação de lama e buracos
durante o período chuvoso. Essa situação dificulta o tráfego de veículos e pedestres, comprometendo a
mobilidade urbana, o acesso de serviços públicos como coleta de lixo e transporte escolar, além de
oferecer riscos à saúde e segurança dos moradores.
O calçamento também contribuirá para a valorização dos imóveis na região, fomentando o
desenvolvimento urbano e econômico do local. Trata-se, portanto, de uma obra de interesse coletivo e
de caráter urgente, que visa garantir dignidade, segurança e melhores condições de vida à população
residente.
Taquaritinga do Norte, 07 de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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