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materia nº 279/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaNo sentido de que, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja providenciado atendimento, duas vezes por semana, para cadastramento e atualização do Programa Bolsa Família, no Centro Administrativo de Vila do Socorro.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE * * p 
~ TRABALHANDO PELO B 
ap 
INDICAÇÃO 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § S°; 138 e 139 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que, por meio da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, seja providenciado atendimento, duas vezes por semana, para 
cadastramento e atualização do Programa Bolsa Família, no Centro Administrativo de Vila do 
Socorro. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Apresento o pedido acima, destacando que é essencial que o atendimento para atualização 
do Programa Bolsa Família seja realizado, duas vezes a cada semana, no Centro Administrativo 
de vila do Socorro pois essa ação garantirá que todas as famílias consigam se cadastrar e as 
que já são beneficiárias possam realizar a atualização que é exigida pelo programa. 
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025 
141LM6 (jFYAQ1 
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
RUA RAUL DE SOUZA A /\MAPAL, 37, CENTRO, TAQ A ITIN A DOO NOR fEPE.
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