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CÂMARA MUNICIPAL DE
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NORTE
TRAi3ALHANDO PELO BEM DP_ TOD~
INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2° , § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo estude a
possibilidade de construir uma área de lazer, com parques, na comunidade Vila Alta, conhecida
popularmente como Piolho.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento a indicação acima ressaltando que o referido pedido irá impactar
positivamente a vida dos moradores e das demais pessoas que visitam a localidade
referenciada, uma vez que o espaço se configurará como um ambiente de lazer e interação.
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025
MARIA JAM
A5LPZc
.LY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 135. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RAUL DE SOUZA AMARAL. 37, CENTRO, TAOUARITINGA DO NORT E~ PE
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