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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja feito a pavimentação asfáltica
da via de acesso a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na comunidade de Vila do
Socorro.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento-lhe a indicação expressa, justificando a necessidade da pavimentação asfáltica
na referida via que sempre recebe moradores e visitantes que participam ativamente da
programação religiosa vivenciada na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025
1 r4J J1 cL
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
2 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL [3E SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQ ARIT N A DO NORTE'PE
CEP 55790-000 CNPJ 088627991000'l-37
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