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CÂMARA MUMQPAL [3E
DO NORA • * •
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INDICAÇÃO
INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3° ; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado o saneamento,
pavimentação ou calçamento da via conhecida popularmente como Rua de Cida de Ceceu.
JUSTIFICATIVA.:
Sr. Prefeito,
Aqui, dou início as minhas colocações afirmando que a realização do saneamento, assim
como a construção do calçamento ou da pavimentação da via citada acima, ê essencial, uma
vez que atende o que pode definir como fundamental para a saúde pública e para a qualidade
de vida da população.
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025
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FELIPE 1VIARTINHo BEZERRA DE QUEIROZ
VEREADOR
2 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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