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materia nº 286/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaNo sentido que seja realizado o saneamento, pavimentação ou calçamento da rua que fica localizada na 7ª Travessa, do Sítio Silva de Cima, conhecida popularmente como rua de Mauricio, que é encanador, e da senhora conhecida como Paizinha, que trabalha na Cozinha Comunitária.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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) CÂMARA MUNICIPAL DE 
T UARNGA r• 
DO NORTE • 
TRAB.ALH.ANDO, PELO OEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado o saneamento, 
pavimentação ou calçamento da rua que fica localizada na 7a Travessa, do Sítio Silva de Cima, 
conhecida popularmente como rua de Mauricio, que é encanador, e da senhora conhecida como 
Paizinha, que trabalha na Cozinha Comunitária. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Destaco aqui que a via acima referenciada não tem saneamento e calçamento ou 
pavimentação, o que compromete a qualidade de vida dos moradores e de todos que transitam 
por aquela localidade. 
Assim, o atendimento do pedido é de extrema importância e atenderá um anseio antigo 
da população. 
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025 
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEIRO 
VEREADOR 
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
(. .) 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
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