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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.
native_id1587

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-15 Aprovada em 2º turno
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-05-15 Aprovada em 1º turno
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-05-12 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:43:46.411004-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-15T16:34:12.865424-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente, com a finalidade de 
incluir dotação orçamentária destinada à aquisição de imóvel pela Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes.
O imóvel a ser adquirido será utilizado para a construção de uma unidade 
escolar moderna, com ambientes adequados às exigências pedagógicas e estruturais 
da educação básica, contribuindo para o reordenamento da rede municipal de ensino, 
melhoria das condições de aprendizagem e ampliação da oferta de vagas, em 
consonância com as diretrizes da política educacional do Município.
A abertura do crédito especial visa viabilizar a formalização da aquisição 
patrimonial, garantindo conformidade legal e contábil quanto à adequada classificação 
orçamentária e patrimonial dos bens públicos, conforme disciplinam as normas da 
contabilidade aplicada ao setor público.
Os recursos para cobertura do crédito serão provenientes da anulação parcial 
de dotação originalmente destinada à aquisição de equipamentos para transporte 
escolar, sem prejuízo ao atendimento das metas e prioridades estabelecidas no 
planejamento orçamentário da gestão.
A proposta está amparada nos artigos 40 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
preserva o equilíbrio fiscal e encontra respaldo nas leis que compõem o ciclo 
orçamentário vigente, notadamente o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), 
conforme convalidação expressa no artigo 3º do projeto de lei.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição, certos de 
contarmos com o habitual zelo e comprometimento desta Casa Legislativa com o 
interesse público e a valorização da educação no Município de Taquaritinga do Norte.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Município de 
Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, 
para a inclusão de dotação orçamentária 
destinada à aquisição de imóveis pela 
Secretaria de Educação, mediante anulação de 
dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a 
finalidade de incluir a seguinte dotação orçamentária:
 02.06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
 1236101882.034 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
 449061 – Aquisição de Imóveis
 Fonte de Recurso: 500.1001 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação
 Valor: R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo anterior 
serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, constante 
na Lei Orçamentária Anual de 2025:
 02.06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
 1236101881.011 – AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
 449052 – Equipamentos e Material Permanente
 Fonte de Recurso: 500.1001 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação
 Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Ficam convalidados os programas, ações e valores contemplados nesta Lei no 
Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.065/2021, e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei Municipal nº 2.180/2024, passando a 
integrar as referidas normas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito

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