MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente, com a finalidade de
incluir dotação orçamentária destinada à aquisição de imóvel pela Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes.
O imóvel a ser adquirido será utilizado para a construção de uma unidade
escolar moderna, com ambientes adequados às exigências pedagógicas e estruturais
da educação básica, contribuindo para o reordenamento da rede municipal de ensino,
melhoria das condições de aprendizagem e ampliação da oferta de vagas, em
consonância com as diretrizes da política educacional do Município.
A abertura do crédito especial visa viabilizar a formalização da aquisição
patrimonial, garantindo conformidade legal e contábil quanto à adequada classificação
orçamentária e patrimonial dos bens públicos, conforme disciplinam as normas da
contabilidade aplicada ao setor público.
Os recursos para cobertura do crédito serão provenientes da anulação parcial
de dotação originalmente destinada à aquisição de equipamentos para transporte
escolar, sem prejuízo ao atendimento das metas e prioridades estabelecidas no
planejamento orçamentário da gestão.
A proposta está amparada nos artigos 40 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
preserva o equilíbrio fiscal e encontra respaldo nas leis que compõem o ciclo
orçamentário vigente, notadamente o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2025),
conforme convalidação expressa no artigo 3º do projeto de lei.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição, certos de
contarmos com o habitual zelo e comprometimento desta Casa Legislativa com o
interesse público e a valorização da educação no Município de Taquaritinga do Norte.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de
Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco,
para a inclusão de dotação orçamentária
destinada à aquisição de imóveis pela
Secretaria de Educação, mediante anulação de
dotação existente, nos termos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a
finalidade de incluir a seguinte dotação orçamentária:
02.06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1236101882.034 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
449061 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 500.1001 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação
Valor: R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo anterior
serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, constante
na Lei Orçamentária Anual de 2025:
02.06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1236101881.011 – AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
449052 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 500.1001 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Ficam convalidados os programas, ações e valores contemplados nesta Lei no
Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.065/2021, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei Municipal nº 2.180/2024, passando a
integrar as referidas normas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito