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CÂMARA MUNICiPAL DE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, $ 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja
realizada construção de quebra molas na rua:(ESTRADA DA COMPESA) no
bairro Zamba.
Justificativa
A instalação de quebra-molas nesta localidade em muito construirá no sentido de
reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos moradores que
transitam nesta região.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquarüinga do Norte, 12 de maio de 2025.
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indIcação.
Art. 138. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art, 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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