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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NOBIE ' * $
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja
implantado o ensino de jovens e adultos (EJA) na comunidade do Jerimum.
Justi6cativa
A indicação acima citada visa suprir a necessidade que esta comunidade possui, visto
que temos alunos das comunidades Pé de Serra, Pedra Preta e Sítio Bandeira que todos os
dias se deslocam até a cidade de Barra de São Miguel ingressar nessa modalidade de ensino.
Sendo ofertado esse tipo de ensino em nossa comunidade, valorizará nossa educação e
ajudará todos os estudantes de nossas comunidade.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, o5 de maio de 2025.
-/ 0
8SÉ AÜAURI MINERVA FERREIRA
DOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
S 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
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Art. 139. As indicações serão tidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA P AUt_ DE SC)UZ/\ AMARAL, 37. CENTRO, TÂQUARITIN(3A DO NORTE-PE
CEP 1 55790 -OOO CNPJ 1 OB.862.799/CQC>1 ’37 k’iÀê[
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