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materia nº 294/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo Municipal veja a possibilidade de realizar uma limpeza nos matos que estão invadindo as pavimentações e vias transitáveis, no bairro Zamba, neste município.
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-14 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-14 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja
a possibilidade de realizar uma limpeza nos matos que estão invadindo as pavimentações e vias
transitáveis, no bairro Zamba, neste município.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Ajustificativa para limpar matos em ruas pavimentadas é multifacetada e visa a melhoria
da qualidade de vida, segurança e saúde pública. A limpeza de matos nas ruas contribui para a
remoção de materiais que podem atuar como criadouros de insetos e roedores, reduzindo o
risco de transmissão de doenças como dengue, zika e chikungunya. Além disso, a vegetação
alta pode dificultar a visibilidade e o acesso a espaços, aumentando o risco de acidentes e atos
criminais. A limpeza também contribui para a estética da cidade, valorizando os imóveis e
criando um ambiente mais agradável.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 14 de maio de 2025
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VEREADOR
2 rt. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(..)
$ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ESAPL

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