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AA CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º,8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno?, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo, juntamente
com a Secretaria de Obras, passe a máquina e realize a colocação de piçarra nas ruas do Sítio
Mangas.
JUSTIFICATIVA:
Começo afirmando que o atendimento ao pedido acima favorecerá o deslocamento de
todos que transitam nas vias citadas, pois em dias ensolarados há muita poeira e em dias
chuvosos as estradas ficam esburacadas e escorregadias.
Digo ainda que a colocação de piçarra nas ruas do Sítio Mangas aumentará a segurança
dos que transitam no local e permitem que todos trafeguem com maior tranquilidade e
conforto.
Sr. Prefeito,
Taquaritinga do Norte, 14 de maio de 2025
JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
2 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(..)
$ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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