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Camara Manidpal de Veraedoresde
TAQUARITINGA DO NORTE
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SAPL
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, S 30; 138e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO QUE A PREFEITURA JUNTO A
SECRETARIA DE OBRAS VEJAA POSSIBILIDADE DE ORGANIZAR UM PONTO DE
MOTO TAXI NO HOSPITAL SEVERINO PEREIRA DA SILVA FAZENDO OS
CAVALETES DE MARCAÇÃO E PINTAND0 0 MEIO FIO EXCLUSTVO PARA MOTO
TÁXI.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Por sermos uma cidade que busca sempre melhorar as condições de vida da população, esta obra
vem garantir o desenvolvimento local, contribuindo direto no desenvolvimento turistico com o intuito de
proporcionar maior notabilidade da cidade para o estado e região.
E importante ressaltar ainda que a indicação em questão é de interesse de todos e encontra-se dentro
das diretrizes do Planejamento Urbano, tendo em vista que, os resultados esperados com a implantação é
dotar o município desta importante infraestrutura básica.
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e uma
resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 19 de janeiro de 2023
PoucE
AMILTON CÍCERO DA SILVA
VEREADOR
Art. 20 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
$39 A fungão de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicagão é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicapões serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independente mente de
heração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro-Taquaritinga do Norte -PE
CEP: 65790-000 CNPJ: 08.8862.799/0001-37
camara@taquaritingadonorte.pa.leg.br www.taquartingadonortapa.leg.br
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