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INDICAÇÃO
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que se estude um local adequado para
instalação de uma lixeira pública na comunidade de Varzinhas e que seja desativada a lixeira
que há em frente á casa da senhora Maria das Neves.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
o atendimento ao pedido acima vai assegurar que os moradores da comunidade
Varzinhas disponham de um espaço adequado para colocar o seu lixo e que a família da senhora
Maria das Neves não sofra com os transtornos resultantes do acúmulo de lixo em frente da sua
propriedade.
Taquaritinga do Norte, 14 de maio de 2O25
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VEREADORA
Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(. )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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