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CÂMARA MUN ICtPAL DE
TAQUARITINGA
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RABALFI ANDO PELO BEM DE TODOS
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente
Vereador: JOSÉ ADEMIR MARTINS
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, 111 e 98, g 2'’, D
Missão Oficial (RI, AR. 80, iID 0Outros (RI, Art. 98, § 20, D
Data da Ausência: 1113/05/2025
Justificativa:
Requerimento df Abono de. FaIja rf.fFrejlte a ausência na 4a sessão ordinária legislativa do 20 Iperíbdo. Por motivos pessoais e inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiücadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi6cati\'a.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 14 de Maio 2025.
MgM&EM
VEREADOR
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ lo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi$cadas
doeumento comprabatório.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faltas às reuniõ« abonadas para todos os efeitos lewis.
IV - Na irnpossibilidade do Vereador jusü6çar a falta corn antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, LBBI, @a e outros aceitos pela Mesa Diretora.
à SaBãO.
§ 2t’ Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarreEará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio «)rrespondente
do Boletim de Frequência dos Vereadora$ «)nforme disposto no indso VIiI do artigo 22 deste R%imento.
1
mediante
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
RIJA RAUL DF: SCIUZ A AMARAL. 37. CEN'FR<), TAQUARITIN(3A D<::> NORTE-PE
CEP : 5579Ç3 QDO CNPJ i OB'862 799/C>OC>1 37
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