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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
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Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja concluído o asfalto das vias
localizadas no entorno da Praça do centro da cidade.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
O pedido acima se justifica pois é necessário que se conclua a construção do asfalto que
foi iniciado anteriormente mas encontra-se paralisado, comprometendo muito o paisagismos
(identidade Visual do centro da cidade) e o deslocamento dos moradores e visitantes.
Taquaritinga do Norte, 14 de maio de 2025
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FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUIROZ
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( ••)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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