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V CÂMARA MUNICIPAL. {-~ E
TAQUARITINGA w ~
DONORTE.*o
TRAL3ALHANDO PELO
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado um estudo para
viabilizar a instalação de um sinal de telefonia móvel na comunidade do Jerimum e região.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Ao apresentar a solicitação acima enfatizo a importância da realização de um estudo que
busque viabilizar a instalação de um sinal de telefonia móvel na comunidade do Jerimum e
. N região.
FELIP M
Taquaritinga do Norte, 14 de maio de 2O25
TINHO BEZERRA D
VEREADOR
2 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atas de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 339. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA. RAUL DE
SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTEPE
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4~.'ço ao
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