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materia nº 306/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 306 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo Municipal veja a possibilidade de ajeitar a estrada de Vardo de Nudinha, assim como ê conhecido, local este onde moram também os populares conhecidos por, Pequeno, Som de Lia, Edinho, Sergio entre outros residentes e da mesma forma ajeitar todas as bifurcações ligadas a esta, que se encontram em situação similar ou ainda pior, esta estrada encontra-se na localidade do Silva de Cima.
native_id1608

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-14 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-14 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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~ * ~ ~A.MARA MUNICIPAL DE 
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TAQUAIIITINGA TRABALHANDO PELO B E M DE TODOS
INDICAÇÃO 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja 
a possibilidade de ajeitar a estrada de Vardo de Nudinha, assim como ê conhecido, local este 
onde moram também os populares conhecidos por, Pequeno, Som de Lia, Edinho, Sergio entre 
outros residentes e da mesma forma ajeitar todas as bifurcações ligadas a esta, que se 
encontram em situação similar ou ainda pior, esta estrada encontra-se na localidade do Silva 
de Cima. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Estradas em bom estado garantem a segurança dos condutores e passageiros, reduzindo 
o risco de acidentes. Uma estrada bem conservada facilita o acesso a serviços essenciais como 
hospitais, escolas e outros locais importantes, melhorando a qualidade de vida da população. 
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço. 
Taquaritinga do Norte, 14 de maio de 2025 
W ~v4
AMILTON CIÇERO DA ILVA 
., 
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
(...) 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
(iA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NO T E 
CEP 5S7o~0oo CNPJ 108862799/000137 
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