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materia nº 38/2025

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaParecer Favoravelmente pela legalidade da tramitação PLOE 15/2025: - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.
native_id1620

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-15 Proposição aprovada
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-05-15 Aprovada em 1º turno
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-14 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T16:20:06.907560-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNiCiPAL DE
IIWBARITINGA
DONORK.*~ u rbs BaBA
COMiSSÃO DE FiNANÇAS E ORÇAMENTO
ANDa PELO BEM DE TODOS
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Parecer n'’ /2025
Projeto de Lei Ordinária do Executivo no r5/2025
Relator:
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária do Executivo no r5/2025, para
apreciação e consequente votação.
É o que relatei e basta.
Histórico:
PLOE 15/2025: - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação
orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante
anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nc> 4.320, de 17 de março de 1964,
e dá outras providências.
Mérito:
PLOE r5/2025: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação
orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante
anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
e dá outras providências”.
Conclusão: IEsta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2025.
ly Feitosa a;álvá
IDENTE
&* „.„,'’,zm&,ÁÚmz,h- =
José Amauri Minerva
RELATOR
Geovalle Pequeno Cezar
MEMBRO
+P,'-
RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARIT INGÁ OO NORT
CEP } 55790-OOO CNPJ i 08,862 799/0001-37
r_anTar».o taquantÜ+gnc+onryt+.pe.leg.1>r f www taquarit}n<)+rlunç,rIo palm br
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