texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNiCiPAL DE
TAQUARi{INGA
DO NOBIE . * *
TRA BÀL A Aig DO PELO BEM DE TOC>OS
há rbs HdU\ MÁ
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, ê 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encarninhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja construído um Centro
Cultural na comunidade do Açudinho.
Justificativa
A indicação acima citada viabi liza o acesso a cultura e conhecimento para toda população.
Vale salientar que nesta comunidade já existe um local onde é realizado diversas atividades
culturais, favorecendo assim para construção desta solicitação.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 26 de maio de 2025.
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções iegistativa s e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( ,}
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITiNGA C)o NORTE-PE
CEP } 55?90-*DO<3 CNPJ ! C38.862 799,/OC)<31 37 11ÃPL
open original →