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* ti CÂMARA MUNICIPAL DE
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TAQUARfTINGA
NORTE
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado um estudo para a
implantação de rampas de acessibilidade em prédios públicos, praças e no comércio em geral,
em todo o município de Taquaritinga do Norte-PE.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Afirmo que a realização de um estudo para a implantação de rampas de acessibilidade em
no município de Taquaritinga do Norte-PE, em prédios públicos, praças e comércios em geral,
visando garantir que toda a cidade seja acessível a todos, incluindo pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida.
Aqui cabe dizer ainda que a realização do estudo de acessibilidade municipal favorecerá
a identificação de locais onde as rampas são necessárias e a criação de um plano de implantação
que siga as normas e técnicas legais.
Taquaritinga do Norte, 26 de maio de 2025
FELIPE MARTINHO BEZERRA D • UEIROZ
3 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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