br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaNo sentido que seja realizado um estudo para a implantação de rampas de acessibilidade em prédios públicos, praças e no comércio em geral, em todo o município de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1634

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Expedição e posterior arquivamento F
2025-05-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-28 Aguardando Leitura em Plenário
2025-05-28 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* ti CÂMARA MUNICIPAL DE 
~•y &• 
~, ►~ DO i*A 
TAQUARfTINGA 
NORTE 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado um estudo para a 
implantação de rampas de acessibilidade em prédios públicos, praças e no comércio em geral, 
em todo o município de Taquaritinga do Norte-PE. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Afirmo que a realização de um estudo para a implantação de rampas de acessibilidade em 
no município de Taquaritinga do Norte-PE, em prédios públicos, praças e comércios em geral, 
visando garantir que toda a cidade seja acessível a todos, incluindo pessoas com deficiência e 
mobilidade reduzida. 
Aqui cabe dizer ainda que a realização do estudo de acessibilidade municipal favorecerá 
a identificação de locais onde as rampas são necessárias e a criação de um plano de implantação 
que siga as normas e técnicas legais. 
Taquaritinga do Norte, 26 de maio de 2025 
FELIPE MARTINHO BEZERRA D • UEIROZ 
3 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
rsÃPL 

open original →