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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja pavimentada
(calçamento) da rua Ana Lins, localizada na comunidade do Jerimum.
Justificativa
A indicação acima citada é um pedido de toda população desta localidade, tendo em vista
que essa rua dá acesso a quadra de esporte.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 26 de maio de 2025.
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VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( .)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário,
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITIN CiA DO NORTE ’PE
CEP 1 55790 000 CNPJ + 08.862 799/0001.37 ó-(Àêl
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