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c CÂMARA MUNICIPAL DE
: TAQUARITINGA
~ DO NORTE . * ~ vrp~
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja destinado um espaço
adequado para funcionar a Coordenadoria Municipal da Mulher, dispondo de recepção e salas
de escuta e reunião.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Dou início as minhas colocações afirmando que nos último anos foi possível observar o
aumento significativo de atendimentos realizados pela Coordenadoria da Mulher no nosso
município, o que ressalta a importância do trabalho realizado.
Assim, ciente que a estrutura atual não comporta adequadamente as atividades e serviços
oferecidos solicito que seja organizado um espaço estruturado, seguro e acolhedor que fortaleça
ainda mais o trabalho realizado pela coordenadoria.
Taquaritinga do Norte, 26 de maio de 2025
FELIP MARTINHO BEZERRA DEUEIROZ
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes,
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL [)E SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITENCA RO NORTE .PF
CEP ( 55790-000 CNPJ I OB 862.799100Ct-37
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